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Governo libera votação do Licenciamento Ambiental com graves retrocessos

15 de agosto de 2017

São Paulo, 15 de agosto de 2017 – O projeto de lei nº 3.729/2004 e apensos que trata da Lei Geral do Licenciamento Ambiental poderá ser votado amanhã na Câmara dos Deputados, por meio de um texto controverso que está na 12ª versão apresentada na última semana na Comissão de Finanças e Tributação, pelo relator deputado federal Mauro Pereira (PMDB/RS).  O texto do relator é um retrocesso à legislação ambiental e um risco para o país, que pode acarretar em insegurança jurídica, em perdas ao patrimônio socioambiental e à biodiversidade, além do não cumprimento das metas assumidas pelo Brasil no Acordo do Clima.

A liberação para que esse substitutivo, ainda desconhecido da sociedade, seja votado em Plenário veio como uma das moedas de troca dos partidos à não investigação do Presidente da República. É inadmissível que um projeto de lei de interesse nacional, que afeta diretamente a vida de todos os brasileiros, seja votado sem que a sociedade e a comunidade científica sejam ouvidas.

Após nove meses de negociação com o Ministério do Meio Ambiente, Ibama, setores produtivos e mais de dez ministérios, o texto se transformou em uma enorme colcha de retalhos, cheia de facilidades e liberações pontuais e, com isso, perdeu a característica de ser uma norma geral, capaz de direcionar e harmonizar o rito do licenciamento ambiental no país.

A questão locacional do empreendimento ou da atividade foi desconsiderada na definição do rito para o licenciamento ambiental. Assim, cada ente da federação poderá definir os critérios, com maior ou menor grau de exigências e complexidade. Com isso, a União perde discricionariedade e abre-se espaço para conflitos entre estados e municípios, a exemplo da conhecida “guerra fiscal”. Um estado poderá exigir EIA/Rima para determinado empreendimento, enquanto outro adotará o procedimento simplificado da licença por adesão e compromisso. Isso criará conflitos e a transferência de impacto ambiental de uma região para outra, por exemplo, em casos de atividades minerários em rios que atravessem um ou mais estados.

O novo substitutivo fere preceitos conquistados pela sociedade na Constituição Federal em relação aos biomas brasileiros, aos recursos hídricos e aos patrimônios socioambientais. A Constituição diz que eles devem ser geridos por normas gerais que podem ser complementadas, de forma mais restritiva e específica pelos estados e municípios, porém, sem que sejam mais flexíveis e permissivos.

O texto mantém a dispensa do licenciamento ambiental para atividades agropecuárias e amplia a isenção para imóveis “em processo de regularização” no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e para aqueles que estão cumprindo as obrigações assumidas em termo de compromisso decorrente da regularização prevista na nova Lei Florestal. Nas versões anteriores, a dispensa estava limitada às propriedades regularizadas.

A Fundação SOS Mata Atlântica repudia a forma como os grandes temas de relevância para o país vêm sendo conduzidos e convoca os cidadãos para que contatem os deputados federais e senadores de suas regiões com o objetivo de impedir a votação desse retrocesso.

Fundação SOS Mata Atlântica

 

 

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