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Lentidão na implantação do Código Florestal preocupa

4 de abril de 2014

Na quarta-feira (2/4), a Frente Parlamentar Ambientalista (FPA) do Congresso Nacional, a Fundação SOS Mata Atlântica, o Observatório do Código Florestal e a Frente Parlamentar Catarinense da Agricultura Familiar realizaram na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (ALESC), o seminário “Dois anos de aprovação do Código Florestal”. A lentidão e dificuldades para efetiva implantação da Lei, dois anos após a sua aprovação, foi alvo da preocupação e crítica dos especialistas presentes.

Um dos destaques da discussão se deu em torno dos incentivos que a lei ofereceria se fossem regulamentados os seus instrumentos de promoção da recuperação das áreas desmatadas e degradadas ilegalmente e de produção mais sustentável no campo.

Foto: Arquivo SOS Mata Atlântica
Foto: Arquivo SOS Mata Atlântica

Mário Mantovani, diretor de Políticas Públicas da SOS Mata Atlântica, lembrou que a valorização da agricultura familiar, e, consequentemente, a justiça social, são exatamente um dos objetivos do Cadastro Ambiental Rural (CAR), considerado a principal ferramenta da Lei 12.651, o Novo Código Florestal, mas que ainda carece de regulamentação em nível federal mesmo após dois anos da vigência da lei.

O CAR é o elemento básico para a implantação da maioria dos instrumentos determinados na lei, como o Plano de Regularização Ambiental (PRA), que possibilitaria a regularização das propriedades rurais.

Enormes discordâncias sobre a forma do CAR têm mantido a sua regulamentação estagnada na Casa Civil e, sem isso, a regularização ambiental tão usada como argumento para as mudanças no Código Florestal não terá como ser efetivada.

Leis que não pegam

João de Deus Medeiros, Professor da Universidade Federal de Santa Catarina e ex-Diretor do Departamento de Florestas do Ministério do Meio Ambiente, ressaltou que o antigo Código Florestal foi alterado justamente porque não era cumprido, por ser considerado uma legislação atrasada. Teoricamente, a alteração no Código traria ajustes para que as regras ambientais fossem aplicadas. “Só podemos almejar uma perspectiva de aprimoramento da democracia se construirmos esses pactos para serem cumpridos”, criticou, completando que esse costume brasileiro de ter “leis que pegam e outras que não é uma ameaça ao sistema democrático”.

Sobre mais incentivos aos agricultores para a preservação, Medeiros colocou que não há indícios de movimentação para a regulamentação dos instrumentos econômicos e financeiros determinados pela lei.

Da mesma forma, a implantação do CAR, com o qual “todos os demais instrumentos se articulam e vinculam”, está estagnada. No caso do PRA – instrumento para a ‘regularização ambiental’ nos termos das disposições transitórias da lei 12.651 – a situação é ainda mais complicada, pois o prazo para a sua implantação, conforme determina a lei em seu Artigo 59, já foi encerrado em maio de 2013, uma vez que a prorrogação prevista na lei dependia de um ato do Governo Federal, que não saiu.

Ou seja, os limites para as Áreas de Preservação Permanente (APPs) voltam a ser determinados pelas regras estabelecidas no Artigo 4° da Lei 12.651, similares ao antigo Código Florestal, e não mais pelas regras de ‘escadinha’ estabelecidas especificamente para a regularização ambiental, defende Medeiros. “Isso gera uma série infindável de problemas. O mais sério é a crise criada com a não implantação dos PRA”, ressalta.

“Se a União não implementar o CAR, não é uma ilegalidade, não há na lei um limite temporal expresso, mas para o PRA sim. Contudo, a inscrição no CAR é condição obrigatória para a adesão ao PRA”, explicou Medeiros, completando que, para os Estados que desejarem aplicar os PRAs, esses não serão efetivos sem a prévia implantação do CAR, atribuição remetida à União.

“Assim, o Estado que implantar um PRA hoje não poderá promover a regularização de APP com base no Artigo 61-A, e sim com os limites de APP estabelecidos no Artigo 4º, gerando novamente a discussão que culminou com as mudanças na lei originalmente. A própria União não tem mais programa de regularização ambiental, pois o Decreto 7.830 de 2012 revogou o Decreto 7.029 de 2009, acabando assim com o “Programa Mais Ambiente”.

“A inércia da União infelizmente cria um quadro de incertezas e insegurança jurídica, comprometendo a repactuação promovida no Congresso Nacional” alerta.

Retrocessos

Aldem Bourscheit, do Observatório do Código Florestal e analista de políticas públicas do WWF-Brasil, comentou sobre os diversos pontos controversos das regras para a recuperação das APPs na Lei 12.651. Como um dos exemplos apresentados, Bourscheit mostrou imagens de deslizamentos de terra ocorridos na região de Teresópolis (RJ), mostrando como o respeito aos limites das APPs teria evitado muitas perdas humanas e econômicas.

Fonte:

Esse texto contém informações da notícia de autoria de Fernanda B. Müller, publicada no site do Instituto CarbonoBrasil, no link: http://www.institutocarbonobrasil.org.br/noticias6/noticia=736801. O conteúdo do Instituto CarbonoBrasil possui direitos reservados, porém é liberado para organizações sem fins lucrativos desde que seja citada a fonte e incluída a URL para o portal. Em caso de dúvida, entre em contato com o Instituto: http://www.institutocarbonobrasil.org.br/fale_conosco.

 

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