É preciso proteger o mar
Com mais de 8.000 km de costa, o Brasil tem o segundo maior litoral da América Latina. Mas a diversidade de vida e a beleza das paisagens litorâneas contrastam com uma dura realidade: além das ameaças, o país ainda precisa equilibrar o uso e conservação de seus ambientes costeiros e marinhos.
Estes ecossistemas estão ameaçados pela ocupação desordenada, poluição, desmatamento, entre outros problemas. Os 42 milhões de habitantes – um quarto da população nacional – que vivem na faixa litorânea do país podem ter seu modo de vida profundamente alterado pelas mudanças climáticas.
Lei do Mar
É necessário um aprimoramento da legislação para que o Brasil mostre liderança na conservação marinha e consolide os compromissos assumidos pelo governo na Conferência das Nações Unidas sobre o Desenvolvimento Sustentável (Rio+20).
Com essa proposta, e a partir de seminários com especialistas e a sociedade, foi elaborado o Projeto de Lei 6.969/2013 – que institui a Política Nacional para a Conservação e o Uso Sustentável do Bioma Marinho Brasileiro (PNCMar) e estabelece seus objetivos, princípios, diretrizes e instrumentos. O PL também é conhecido como Lei do Mar.
Dando mais um passo, a Fundação SOS Mata Atlântica e a Frente Parlamentar Ambientalista lançaram a cartilha “Uma Lei para o Mar: Uso e Conservação para Benefício de Todos”.
Além de divulgar e esclarecer o conteúdo do PL 6.969, o documento aborda o cenário dos ecossistemas costeiros e marinhos no Brasil, exemplos de boas práticas internacionais e convida a sociedade a participar e a contribuir na construção da Lei do Mar.
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Para quê uma lei do mar?
O objetivo maior da PNCMar é promover o uso equilibrado, eficiente, compartilhado e sustentável dos recursos e ecossistemas marinhos e garantir a conservação da biodiversidade e de espaços territoriais marinhos, especialmente protegidos para o desenvolvimento sustentável, o desenvolvimento científico e a melhoria da qualidade e integridade do ambiente marinho brasileiro.
A PNCMar determina que se use o melhor do conhecimento científico disponível para basear as decisões que afetam o oceano e as zonas costeiras; estabelece o planejamento espacial marinho e costeiro e a gestão adaptativa e ecossistêmica e ainda busca mecanismos para responder às mudanças climáticas e a acidificação dos oceanos.
Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro
Atualmente, é a principal ferramenta existente para a gestão costeira. Tem como principal objetivo orientar a utilização sustentável dos recursos na Zona Costeira, por meio do zoneamento de usos e atividades, de forma a contribuir para elevar a qualidade da vida da população, e a proteção do seu patrimônio natural, histórico, étnico e cultural. Quando aprovado, o PL do Mar irá complementar e fortalecer os objetivos já previstos nesse plano.
Abrangência
A Lei do Mar abrange o Bioma Marinho Brasileiro, definido como o conjunto de ecossistemas marinhos presentes nas zonas costeiras, na plataforma continental, nas ilhas, no talude e no mar profundo.
Dessa forma, a PNCMar protegerá ambientes como o mar territorial e a zona econômica exclusiva; a plataforma continental; áreas que ficam submersas durante as marés altas; estuários; lagoas costeiras; rios e canais onde ocorra a influência das maiores marés altas; manguezais (incluindo os apicuns ou salgados); marismas; costões rochosos; dunas; restingas; e praias marítimas.
Propostas
Algumas das propostas da PNCMar são:
- Ter pelo menos 10% de áreas marinhas e costeiras em áreas protegidas.
- Incentivar o uso de tecnologias com menor impacto ambiental, inclusive equipamentos de pesca que minimizem o desperdício na captura de espécies.
- Criar e melhorar indicadores de qualidade ambiental do mar e do ecossistema.
- Monitorar processos de erosão e possíveis poluentes nas imediações marinhas, bem como a emissão de substâncias potencialmente poluidoras e espécies invasoras (como as transportadas pelos navios).
- Manter e recompor as populações de peixes e frutos do mar para uma pesca ambiental e economicamente sustentável.
- Proteger espécies marinhas ameaçadas e suas áreas de reprodução.
- Preservar ecossistemas raros, frágeis e outras áreas ecologicamente vulneráveis.
Conheça a Lei na íntegra e apoie!